By Brazil Stock Guide – O governo brasileiro rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço e manteve a medida antidumping definitiva aplicada às importações de folhas metálicas originárias da China. A decisão preserva, na prática, uma proteção comercial relevante para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), principal produtora doméstica do insumo usado na fabricação de embalagens metálicas.
A Resolução Gecex nº 905, publicada no Diário Oficial da União, indeferiu integralmente o recurso da ABEAÇO contra a decisão de 2025 que havia imposto o antidumping por até cinco anos. A medida atinge folhas metálicas de aço carbono com espessura inferior a 0,5 milímetro, classificadas em diferentes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Disputa de método
O centro da disputa era técnico, mas com efeitos econômicos diretos. A ABEAÇO argumentava que o Departamento de Defesa Comercial (Decon) havia adotado metodologia inadequada para calcular o direito antidumping, especialmente ao escolher o período chamado P1 como referência de “não dano” para estimar a subcotação das importações chinesas.
Na visão da associação, outros períodos da investigação também poderiam ser considerados cenários sem dumping e, portanto, poderiam levar a uma medida menor. A Baosteel, uma das empresas chinesas envolvidas no processo, apoiou essa leitura e alegou que a escolha do período teria inflado artificialmente o preço doméstico ajustado, elevando o direito aplicado.
O Decon rejeitou a tese. Para o órgão, o período de análise de dumping é diferente do período de análise de dano. A autoridade afirmou que a escolha de P1 foi baseada no fato de que esse período antecedeu o primeiro aumento significativo das importações chinesas, que cresceram 106,9% de P1 para P2, com impacto sobre os indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica.
Causalidade contestada
A segunda linha de ataque da ABEAÇO envolvia o nexo causal. A associação sustentava que a abertura de outra investigação antidumping, envolvendo Alemanha, Japão e Países Baixos, colocava em dúvida a conclusão de que o dano à CSN teria sido causado pelas importações chinesas.
O governo também rejeitou esse argumento. Segundo o DECOM, a existência de importações de outras origens pode ter contribuído para a deterioração dos indicadores da CSN, mas isso não elimina a causalidade atribuída às importações chinesas. Em termos práticos, a autoridade afirmou que a China não precisa ser a única causa do dano para justificar a medida; basta que seja uma das causas relevantes.
Custo na cadeia
A decisão reforça uma divisão clara dentro da cadeia. De um lado, a CSN sustenta que o antidumping é necessário para recompor condições de concorrência e neutralizar o efeito de importações vendidas a preços considerados desleais. De outro, empresas usuárias do insumo argumentam que a medida encarece a produção e amplia a dependência de um mercado doméstico concentrado.
A manifestação da Spaal, uma das empresas ouvidas no processo, expôs esse ponto com clareza. A companhia produtora de refrigerantes afirmou que a produção nacional de folhas metálicas estaria concentrada em uma única fabricante, com preços elevados, políticas comerciais rígidas e lotes mínimos incompatíveis com sua demanda. Para a empresa, a importação seria uma alternativa necessária para manter sua operação competitiva.
Vitória da CSN
Para a CSN, a decisão é uma vitória regulatória. Ela mantém uma barreira contra o produto chinês em um segmento industrial no qual a competição externa vinha sendo apontada como fonte de pressão sobre preços e margens. Para fabricantes de embalagens metálicas, porém, o resultado mantém um problema de custo e abastecimento. A decisão indica que, pelo menos por ora, a política de defesa comercial prevaleceu sobre os argumentos de impacto na cadeia consumidora do insumo.
O caso também mostra como decisões antidumping podem funcionar como instrumento de política industrial. Ao mesmo tempo em que protegem a produção local contra práticas consideradas desleais, elas podem transferir custos para setores que usam o produto protegido como matéria-prima. No caso das folhas metálicas, essa tensão permanece aberta — apenas com uma conclusão clara no curto prazo: a proteção à CSN continua de pé.
