By Brazil Stock Guide — O Tribunal do Cade julgará na próxima quarta-feira (1º) um procedimento administrativo envolvendo a Amil e a Vision Med, operadora da marca Golden Cross, em um caso que pode esclarecer até onde vão os contratos operacionais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em que ponto eles passam a produzir efeitos concorrenciais relevantes.
O processo, registrado como Procedimento Administrativo de Apuração, foi incluído na pauta de Julgamento do Cade. O caso tramita sob sigilo, e a pauta divulgada pelo órgão não detalha o objeto da investigação.
A discussão envolve um contrato firmado em maio de 2024 entre Amil e Vision Med para compartilhamento de rede, estruturado com base na Resolução Normativa nº 517/2022 da ANS. Pelo acordo, beneficiários da Golden Cross passaram a ser atendidos na rede credenciada da Amil, mas permaneceram formalmente vinculados à Vision Med.
O desenho é sensível porque, embora não tenha havido aquisição formal de carteira, a Amil passou a exercer papel central na prestação da assistência médica aos beneficiários da Golden Cross. Na prática, a Vision Med continuava como operadora perante os clientes e a ANS, enquanto a rede da Amil passou a sustentar o atendimento hospitalar, ambulatorial e laboratorial.
A Golden Cross chegava a esse acordo em situação financeira deteriorada. Em janeiro de 2025, a ANS determinou que a operadora vendesse sua carteira de clientes, composta por cerca de 206,3 mil usuários de planos médicos e 108 mil de planos odontológicos, em até 30 dias. No setor, esse tipo de medida costuma ser visto como etapa anterior à liquidação extrajudicial de uma operadora.
Segundo reportagem do Valor Econômico da época, cerca de 95% das mensalidades dos planos de saúde da Golden eram destinados à Amil, responsável pelo pagamento aos hospitais, clínicas e laboratórios. O arranjo indica que a Golden mantinha a titularidade da carteira, mas havia transferido parte substancial da operação assistencial para a parceira.
A deterioração culminou posteriormente, em maio de 2025, na liquidação extrajudicial da Vision Med pela ANS. A agência apontou problemas econômico-financeiros e administrativos graves, em um contexto de perda de escala, pressão de sinistralidade, dificuldades de pagamento à rede prestadora e fragilidade para garantir a continuidade da assistência.
Em resposta ao Brazil Stock Guide, a Amil afirmou que o contrato foi celebrado “em conformidade com as regras da RN 517/22 da ANS” e que o compartilhamento de rede é uma “prática usual de mercado”. A companhia disse ainda que o contrato foi formalmente comunicado à ANS e previa expressamente que os beneficiários da Vision Med continuariam vinculados à operadora.
“Durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término, não houve migração nem transferência de beneficiários de uma operadora para outra”, afirmou a Amil. “Os beneficiários da Vision Med sempre contaram com a opção de exercer a portabilidade para qualquer operadora, conforme suas preferências individuais.”
A empresa também disse que os procedimentos adotados observaram “rigorosamente a legislação e normativos do Cade e da ANS” e que todos os esclarecimentos sobre a operação foram apresentados à autoridade concorrencial.
A defesa da Amil se apoia em uma distinção central: o contrato teria sido um instrumento regulado de compartilhamento de rede, sem mudança de controle, sem aquisição de carteira e sem transferência compulsória de beneficiários. Essa leitura, se acolhida pelo Cade, reforçaria a tese de que arranjos de cooperação assistencial previstos pela ANS não configuram, por si só, atos de concentração.
O ponto em aberto é se a dimensão econômica do contrato pode alterar essa conclusão. Em operações altamente dependentes de escala, rede credenciada e gestão de risco, um acordo que transfere a operação assistencial de uma operadora fragilizada para uma concorrente maior pode produzir efeitos semelhantes aos de uma integração econômica, ainda que a titularidade formal dos contratos permaneça inalterada.
A relação entre Amil e Golden Cross também chama atenção pelo histórico dos grupos envolvidos. A Golden foi fundada em 1971 por Milton Afonso e chegou a ser a maior operadora de planos de saúde do país nos anos 1980. Mais tarde, enfrentou sucessivas crises, vendeu carteiras, perdeu escala e passou a conviver com problemas financeiros recorrentes.
A Amil, por sua vez, é uma das maiores empresas de saúde suplementar do Brasil. Fundada por Edson de Godoy Bueno, foi vendida em 2012 para a americana UnitedHealth Group e, no fim de 2023, passou ao controle do empresário José Seripieri Filho.
Para o setor de saúde suplementar, o julgamento tem potencial de ir além do caso concreto. A decisão pode ajudar a definir até onde vai a autonomia regulatória da ANS em arranjos de compartilhamento de rede, gestão de riscos e cooperação operacional entre operadoras e em que ponto esses contratos passam a exigir análise concorrencial mais profunda.
