By Brazil Stock Guide – Daniel Stieler deixou a presidência do conselho da Vale (B3: VALE3; NYSE: VALE) com um contrato de compensação por não competição e outras obrigações, segundo resposta enviada pela mineradora à Comissão de Valores Mobiliários.
O acordo, chamado pela companhia de “Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças”, prevê restrições por 24 meses. Nesse período, Stieler assumiu compromissos de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade, em razão do acesso que teve a informações estratégicas e confidenciais do grupo durante sua passagem pelo conselho.
A Vale não informou o valor da compensação, nem o cronograma de pagamento. A companhia afirmou apenas que os valores previstos no contrato foram analisados por uma empresa internacionalmente reconhecida, especializada em recrutamento de executivos, desenho estrutural, remuneração e desenvolvimento de liderança, e que os parâmetros acordados estão em linha com práticas de mercado.
Stieler renunciou aos cargos de membro e presidente do conselho em 6 de julho, antes do fim de seu mandato. Na resposta à CVM, a Vale disse que a saída decorreu de decisão pessoal do executivo de não resistir à posição pretendida pelo maior acionista de referência da companhia, em vista do que chamou de melhor interesse da empresa.
A renúncia ocorreu em meio à pressão da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que havia pedido a destituição de Stieler e convocado uma assembleia extraordinária para tratar da composição do conselho. Com a saída do executivo, o item que tratava de sua destituição perdeu objeto, mas a assembleia ainda deve deliberar sobre a escolha de um substituto e de um novo presidente do colegiado.
A compensação adiciona um novo elemento à disputa de governança na Vale. No Formulário de Referência de 2026, a mineradora afirma que membros do conselho de administração não fazem jus a bônus, participação nos lucros, benefícios pós-emprego, benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo ou remuneração baseada em ações. A Vale sustenta, no entanto, que o contrato com Stieler não se confunde com remuneração de conselheiro, mas corresponde à contraprestação pelas obrigações restritivas assumidas por ele por 24 meses.
Como referência pública de remuneração, o Formulário de Referência mostra que a maior remuneração individual anual paga a um membro do Conselho de Administração da Vale em 2025 foi de R$ 3,23 milhões. A remuneração média individual no colegiado foi de R$ 1,75 milhão no período. Esses valores, porém, não indicam o montante acertado com Stieler no contrato de non-compete.
A Vale também afirmou que os termos específicos do contrato não configuram fato relevante, por entender que não teriam capacidade de influenciar de forma relevante a decisão de investimento dos acionistas ou a cotação dos valores mobiliários da companhia. A CVM havia solicitado esclarecimentos após notícia do Valor Econômico sobre a saída de Stieler e lembrou, no ofício, que a resposta por comunicado ao mercado não afasta eventual apuração sobre divulgação tempestiva de fato relevante.
